TJDFT - 0711461-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
25/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 07:00
Recebidos os autos
-
20/07/2025 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 10:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:40
Deferido em parte o pedido de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA - CPF: *81.***.*62-91 (AUTOR)
-
23/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
09/03/2025 13:18
Indeferido o pedido de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA - CPF: *81.***.*62-91 (AUTOR)
-
13/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0711461-35.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Repetição do Indébito (14925) AUTOR: GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA REU: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte BANCO MASTER S/A intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 214535716).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 215114222.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
25/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711461-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA REU: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 15 de setembro de 2024 10:15:09.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
15/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711461-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA REU: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA interpôs APELAÇÃO ao ID 190432019.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 12 de abril de 2024 17:00:54.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados em seu benefício previdenciário, relacionados ao contrato objeto da fraude, no total de R$ 480,78.
Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC desde a data dos respectivos descontos e acrescidos de juros de mora de 1% am a partir da citação.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, devendo o autor arcar com 2/3 de tais verbas e o réu com 1/3 restante.Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §8º-A do CPC e em atenção à tese firmada pelo STJ, Tema 1076.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Arquivem-se, oportunamente. -
11/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711461-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 180241445.
As partes não pretendem a produção de outras prova.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 18:34:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
01/02/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:00
Outras decisões
-
29/01/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 09:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 02:56
Publicado Citação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 11:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA - CPF: *81.***.*62-91 (AUTOR).
-
25/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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