TJDFT - 0702271-15.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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15/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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03/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702271-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAUL FERREIRA DUARTE REQUERIDO: MAYSA MOURA MARQUES SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 183501620 e executada - ID 183212768) Desta forma, a executada MAYSA MOURA MARQUES se compromete a adimplir o débito de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), em 06 (seis) parcelas de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) cada, depositando os valores na conta bancária de titularidade de RAUL FERREIRA DUARTE, CPF 034792541-36, qual seja: Banco de Brasília, agência 352, conta corrente 352.181.898-7, ou pelo PIX *34.***.*54-36.
Considerando que o termo estipulado para o início do cumprimento não foi estabelecido pelas partes, determino o vencimento da primeira parcela para 15/02/2024 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte requerida acerca dos dados da conta bancário do requerente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:20
Homologada a Transação
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30/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/01/2024 11:33
Decorrido prazo de RAUL FERREIRA DUARTE - CPF: *34.***.*54-36 (REQUERENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de RAUL FERREIRA DUARTE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RAUL FERREIRA DUARTE em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:56
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:56
Outras decisões
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12/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 00:36
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RAUL FERREIRA DUARTE em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:15
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de RAUL FERREIRA DUARTE em 21/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de RAUL FERREIRA DUARTE em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:31
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2023 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 18:00
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RAUL FERREIRA DUARTE em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MAYSA MOURA MARQUES em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 03:38
Decorrido prazo de RAUL FERREIRA DUARTE em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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06/06/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 00:17
Recebidos os autos
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05/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:14
Recebidos os autos
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31/03/2023 11:14
Deferido o pedido de RAUL FERREIRA DUARTE - CPF: *34.***.*54-36 (REQUERENTE).
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30/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/03/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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