TJDFT - 0741119-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741119-27.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
24/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:16
Outras decisões
-
18/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:46
Outras decisões
-
26/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:57
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
28/07/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2022 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2021 08:53
Recebidos os autos
-
02/08/2021 08:53
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
31/07/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/04/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/04/2021 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 13:33
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/03/2021 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:38
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2021 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 15:44
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2021 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:20
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/12/2020 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:57
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2020 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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