TJDFT - 0703573-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 21:09
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS MATOS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703573-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENIVALDO SANTOS MATOS, WALERIA DE AMORIM MOTA ALVES, PAULO SERGIO DA SILVA ANTONIO, JAYME RIBEIRO DE ANDRADE, HELIO ANDRE SILVA, PAULO ANTONIO ROCHA, DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS, ALDAIR ALVES DE AQUINO FILHO, JUSCELIO ALVES DA SILVA, JULIANO GUEDES DE OLIVEIRA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703573-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GENIVALDO SANTOS MATOS, WALERIA DE AMORIM MOTA ALVES, PAULO SERGIO DA SILVA ANTONIO, JAYME RIBEIRO DE ANDRADE, HELIO ANDRE SILVA, PAULO ANTONIO ROCHA, DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS, ALDAIR ALVES DE AQUINO FILHO, JUSCELIO ALVES DA SILVA, JULIANO GUEDES DE OLIVEIRA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 190438923.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:50
Outras decisões
-
19/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS MATOS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703573-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GENIVALDO SANTOS MATOS, WALERIA DE AMORIM MOTA ALVES, PAULO SERGIO DA SILVA ANTONIO, JAYME RIBEIRO DE ANDRADE, HELIO ANDRE SILVA, PAULO ANTONIO ROCHA, DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS, ALDAIR ALVES DE AQUINO FILHO, JUSCELIO ALVES DA SILVA, JULIANO GUEDES DE OLIVEIRA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a sentença de ID 185751975.
Retifiquem-se os alvarás, nos termos da petição de ID 187186988, que identifica a ocorrência de equívocos na expedição dos alvarás dos exequentes: Hélio André Silva, JUSCELIO ALVES DA SILVA, JULIANO GUEDES DE OLIVEIRA e PAULO ANTONIO ROCHA.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:50
Outras decisões
-
20/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703573-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENIVALDO SANTOS MATOS, WALERIA DE AMORIM MOTA ALVES, PAULO SERGIO DA SILVA ANTONIO, JAYME RIBEIRO DE ANDRADE, HELIO ANDRE SILVA, PAULO ANTONIO ROCHA, DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS, ALDAIR ALVES DE AQUINO FILHO, JUSCELIO ALVES DA SILVA, JULIANO GUEDES DE OLIVEIRA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os alvarás, conforme petição de ID 185591536.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703573-13.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GENIVALDO SANTOS MATOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação dos credores, para INDICAREM COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:03:27.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
24/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de GENIVALDO SANTOS MATOS em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703573-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GENIVALDO SANTOS MATOS, WALERIA DE AMORIM MOTA ALVES, PAULO SERGIO DA SILVA ANTONIO, JAYME RIBEIRO DE ANDRADE, HELIO ANDRE SILVA, PAULO ANTONIO ROCHA, DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS, ALDAIR ALVES DE AQUINO FILHO, JUSCELIO ALVES DA SILVA, JULIANO GUEDES DE OLIVEIRA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal concordou com os cálculos apresentados, consoante petição de ID 168367484.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 166783157.
Expeçam-se a RPV e o Precatório.
Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/08/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:40
Outras decisões
-
27/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 165700108.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
18/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:35
Outras decisões
-
18/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:09
Outras decisões
-
09/06/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:39
Outras decisões
-
15/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:02
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 23:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:06
Outras decisões
-
06/03/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:39
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 12:28
Recebidos os autos
-
26/02/2023 12:28
Outras decisões
-
13/02/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:09
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 02:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:12
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/03/2022 13:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
29/03/2022 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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