TJDFT - 0709659-91.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 15:42
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDREE RICARDO CAVALCANTE PEDROZA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada tempestiva e extrajudicialmente.
Não há necessidade de expedição de alvará, ante a modalidade de pagamento extrajudicial.
Honorários já inclusos no cálculo.
Custas, se houver, pela parte executada.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ANDREE RICARDO CAVALCANTE PEDROZA em 17/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 19:26
Recebidos os autos
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22/07/2022 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/07/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDREE RICARDO CAVALCANTE PEDROZA em 15/07/2022 23:59:59.
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25/06/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 14:04
Recebidos os autos
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06/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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