TJDFT - 0738286-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:28
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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29/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:08
Extinto o processo por negligência das partes
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24/04/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/04/2024 12:09
Decorrido prazo de GLEIDSON JOFRE SOARES PACHECO - CPF: *24.***.*57-68 (REQUERENTE) em 23/04/2024.
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de GLEIDSON JOFRE SOARES PACHECO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738286-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEIDSON JOFRE SOARES PACHECO REQUERIDO: MURYLLO CHARTUNE DA SILVA DECISÃO Ante a frustação da tentativa de citação da parte ré via aplicativo de mensagens Whatsapp (ID 188061500), expeça-se mandado de Citação e Intimação a ser cumprido no endereço indicado pelo autor à inicial, qual seja: QD 00 LT 116A CS 10 - COND.
BURITIS - MANSÕES CENTRO OESTE - ÁGUAS LINDAS/GO CEP: 72.915-715.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
19/03/2024 19:17
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:17
Deferido o pedido de GLEIDSON JOFRE SOARES PACHECO - CPF: *24.***.*57-68 (REQUERENTE).
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19/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/03/2024 16:41
Decorrido prazo de GLEIDSON JOFRE SOARES PACHECO - CPF: *24.***.*57-68 (REQUERENTE) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GLEIDSON JOFRE SOARES PACHECO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GLEIDSON JOFRE SOARES PACHECO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738286-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEIDSON JOFRE SOARES PACHECO REQUERIDO: MURYLLO CHARTUNE DA SILVA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte ré foi citada por Oficial de Justiça, através de aplicativo Whatsapp, nos termos da certidão de ID 184390105.
Todavia, forçoso reconhecer que a diligência não atendeu aos requisitos exigidos na Portaria GC n° 34/2021 que autoriza, de forma excepcional e temporária, aos Oficiais de Justiça a utilizarem de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais, inclusive de citação.
Isso porque o Oficial de Justiça embora tenha sinalizado o recebimento da mensagem, o interlocutor deixou de confirmar sua qualificação, bem como de enviar seu documento pessoal.
Ademais, não há no print de ID 184390106 a indicação precisa do número de telefone diligenciado, razões pelas quais não há como se considerar válido o ato citatório.
Designe-se, pois, nova Sessão de Conciliação.
Feito, dê-se ciência a parte demandante, bem como expeça-se Mandado de Citação e Intimação da parte ré, colocando em destaque o meio de contato descrito na diligência anteriormente realizada, qual seja: (61) 99699-5591.
Alerte-se, ainda, ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência que, deverá solicitar cópia do documento de identificação da parte destinatária da ordem, comparando-a com a foto do perfil do aplicativo, se houver, anexando junto com a certidão, comprovantes do aludido contato realizado, nos termos do art. 4° da Portaria mencionada e do julgado do STJ transcrito alhures.
Sendo impossível o cumprimento nestes moldes, deverá realizar diligência presencial no endereço consignado na certidão de ID 184390105.
Instrua-se a ordem com cópia desta decisão e da certidão de ID 184390105 Após, aguarde-se a solenidade designada. -
30/01/2024 19:15
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:15
em cooperação judiciária
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30/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/01/2024 17:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2024 02:19
Recebidos os autos
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28/01/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GLEIDSON JOFRE SOARES PACHECO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 02:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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