TJDFT - 0741947-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 08:09
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:48
Outras decisões
-
03/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:01
Outras decisões
-
11/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0741947-52.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NILZA FERREIRA APOLONIO MADEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido formulado pela parte e tendo o gravame sido baixado (ID. 184357163, p. 2), e com fundamento no artigo 835, inciso IV, do CPC, defiro a penhora do(s) veículo(s) referidos. 1) Modelo/Marca: FIAT/UNO VIVACE 1.0; Placa: JIV2J28; Chassi: 9BD195152C0261010 Todavia, deixo para promover o registro de PENHORA junto ao RENAJUD após a localização e apreensão do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada.
Assevere-se que a penhora do bem só será efetuada após a localização do bem pelo oficial de justiça, iniciando o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da executada acerca da penhora, na forma do art. 841 do CPC.
Considerando que a parte exequente apresentou avaliação do bem conforme Tabela FIPE, expeça-se mandado de penhora, intimação e remoção ao Depósito Público a ser cumprido no endereço indicado no ID. 184357163, qual seja, Quadra 101 Conjunto 3, Apartamento 907, n 0003, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF, 72300-505, ficando dispensada nova avaliação do bem, nos termos do artigo 871, incisos I e IV, do CPC.
Havendo nova avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Sendo realizada ou não nova avaliação, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito neste mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio o administrador do Depósito Público como fiel depositário.
Transcorrido o prazo de impugnação à penhora, com ou sem manifestação, contados da juntada do mandado cumprido, venham os autos conclusos.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, indicando novo endereço para cumprimento do mandado, em 5 (cinco) dias, sob pena de tornar sem efeito a decisão que deferiu a penhora sobre o(s) veículo(s).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 11:22
Outras decisões
-
24/01/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:15
Outras decisões
-
05/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:10
Outras decisões
-
20/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA APOLONIO MADEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA APOLONIO MADEIRO em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 19:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:54
Outras decisões
-
09/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:46
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA APOLONIO MADEIRO em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:27
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
02/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:58
Outras decisões
-
01/03/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 20:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:00
Declarada incompetência
-
16/02/2023 17:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2023 16:58
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA APOLONIO MADEIRO - CPF: *10.***.*17-34 (REQUERIDO) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA APOLONIO MADEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 07:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 07:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 07:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 07:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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