TJDFT - 0710408-07.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 05:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:05
Expedição de Termo.
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:05
Deferido o pedido de LAYANE DE JESUS MARCAL - CPF: *73.***.*32-26 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:06
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
22/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o esboço de partilha de ID 203855462.
Atribuo a cada um o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
16/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 20:18
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710408-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LAYANE DE JESUS MARCAL, MARCELO DE JESUS MARCAL, VALMIR DE JESUS MARCAL REPRESENTANTE LEGAL: LAYANE DE JESUS MARCAL INVENTARIADO(A): DONIZETE MARCAL DECISÃO 1.
Vindo facilitar o registro na matrícula do imóvel, no esboço de partilha deverá constar também, em fração, a cota-parte da integralidade do imóvel que cada herdeiros irá receber (1/42 da integralidade do imóvel).
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias retificar o esboço. 2.
Cumprida a diligência pela inventariante, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:20
Outras decisões
-
25/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de LAYANE DE JESUS MARCAL em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:34
Deferido o pedido de LAYANE DE JESUS MARCAL - CPF: *73.***.*32-26 (INVENTARIANTE).
-
23/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS MARCAL em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710408-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LAYANE DE JESUS MARCAL, MARCELO DE JESUS MARCAL, VALMIR DE JESUS MARCAL REPRESENTANTE LEGAL: LAYANE DE JESUS MARCAL INVENTARIADO(A): DONIZETE MARCAL DECISÃO 1.
Considerando a comprovação do óbito do herdeiro interditado MARCELO DE JESUS MARÇAL, intime-se a Curadoria Especial e o Ministério Público, que atuavam no feito na defesa dos seus interesses, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a ciência de ambos, promova-se a exclusão do cadastramento no sistema PJe. 2.
Considerando que o MARCELO DE JESUS MARÇAL herdou do seu genitor e pode transferir sua cota-parte, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o óbito da genitora do interditado.
No mesmo prazo, deverá apresentar últimas declarações excluindo o herdeiro falecido e, conforme o caso, partilhando a sua cota-parte entre os seus irmãos, também herdeiros neste inventário.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:07
Outras decisões
-
12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
15/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710408-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LAYANE DE JESUS MARCAL, MARCELO DE JESUS MARCAL, VALMIR DE JESUS MARCAL REPRESENTANTE LEGAL: LAYANE DE JESUS MARCAL INVENTARIADO(A): DONIZETE MARCAL DECISÃO Cadastre-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal como terceiro interessado (CNPJ 00.***.***/0001-67).
Cadastre-se também o Ministério Público para atuar no feito em razão da existência de herdeiro curatelado (Termo de curatela: 176235697). 1.
Considerando o valor do espólio, DEFIRO a gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de DONIZETE MARÇAL (CPF *38.***.*06-91), falecido(a) em 25/02/2003, conforme certidão de óbito ID 176235701 - Pág. 2 . 3.
Considerando o valor do espólio o presente feito seguirá o procedimento do Arrolamento Comum.
Anote-se.
Outrossim, nomeio como inventariante a herdeira indicada LAYANE DE JESUS MARÇAL, independentemente da subscrição do respectivo termo, assumindo o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispõe o art. 660 do CPC, sob pena de destituição.
Ressalte-se que, na qualidade de administradora do espólio, a inventariante detém poderes para representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive, diante das funções inerentes ao desempenho do cargo que lhe fora atribuído, podendo comparecer pessoalmente e sem a necessidade de intervenção do juízo perante os órgãos públicos, pessoas jurídicas e instituições financeiras para obter as informações pertinentes ao de cujus, bem como requerer os documentos necessários à instrumentalização do inventário.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações (ID 176232384).
Deve ser ressaltado que deverá ser comprovada a publicação do ato administrativo de isenção de ITCMD para a expedição do formal de partilha.
Assim, cabe à inventariante formular o pedido de isenção junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. 5.
A inventariante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar esboço de partilha no qual conste os quinhões dos 3 herdeiros representados por frações, visando facilitar o registro do formal de partilha, bem como o valor da cota de cada um. 6.
Transcorrido o prazo acima e juntado o esboço de partilha, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 8.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:30
Deferido o pedido de LAYANE DE JESUS MARCAL - CPF: *73.***.*32-26 (REQUERENTE), MARCELO DE JESUS MARCAL - CPF: *09.***.*58-78 (REQUERENTE) e VALMIR DE JESUS MARCAL - CPF: *77.***.*39-93 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:28
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:28
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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