TJDFT - 0706608-88.2020.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:24
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 17:23
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:19
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA.
CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA.
AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS SUFICIENTEMENTE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não comprovadas suficientemente a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado – eis que a vítima somente reparou que os objetos foram furtados 3 (três) dias após os fatos; eis que o Apelante não foi visto praticando o delito, nem foram encontrados bens em sua posse; eis que não há prova técnica produzida nem filmagens dos fatos – deve ser provida a Apelação defensiva para absolver o réu, aplicando o princípio in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 2.
Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação criminal deve se firmar em prova cabal e irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 2.1.
A ausência de elementos de prova contundentes para amparar um édito condenatório, diante do acervo probatório frágil e sem coesão, a demonstrar a presença de dúvida insuperável e incompatível com uma condenação criminal, impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo. 3.
Recurso conhecido e provido. -
30/07/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:18
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
25/07/2024 11:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:53
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
24/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:05
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
15/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
27/03/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0706608-88.2020.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: TIAGO ESTRELA ALVES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação da razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
19/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
15/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0702815-69.2024.8.07.0016 DEPRECANTE: MARCO CERTINI DEPRECADO: DIRETOR DO PROGRAMA DAS NACOES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Inicialmente, diante da informação de que a ação de origem foi proposta em face da União Federal, faculto ao interessado MARCO CERTINI, responsável pela distribuição da carta precatória, esclarecer se a atuação do Juízo Deprecante decorre do exercício da competência federal delegada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sendo o silêncio interpretado positivamente.
Intime-se por publicação no DJe em nome do advogado cadastrado no feito.
Após, conclusos.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 18:45:07.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711444-14.2023.8.07.0001
Clauder Aguiar de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Benjamim Barros Meneguelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 23:29
Processo nº 0711444-14.2023.8.07.0001
Clauder Aguiar de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 11:40
Processo nº 0733415-55.2023.8.07.0001
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Vianet Compras Distribuidora LTDA
Advogado: Alex Costa Muza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 17:04
Processo nº 0734135-22.2023.8.07.0001
Anna Karolline Coutinho Carlos
Banco Bradesco SA
Advogado: Anna Karolline Coutinho Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 17:25
Processo nº 0725156-65.2023.8.07.0003
Gleicianne Duarte Silva de Souza
L. N. Teles Prieto Cursos e Treinamentos
Advogado: Alisson Silva Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 15:32