TJDFT - 0708058-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:35
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (DEFINITIVA) Número do processo: 0708058-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: ANA CAROLINA XAVIER DINIZ - CPF *57.***.*62-10 - MARIA VILANI DINIZ - CPF REQUERIDO: ABRAAO ANTONIO XAVIER DINIZ - CPF *57.***.*87-05 O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a) ABRAÃO ANTÔNIO XAVIER DINIZ, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 20/01/2003, portador da carteira de identidade RG nº 3.707.332 SSP/DF, sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA VILANI DINIZ, CPF *52.***.*80-25.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura/ portador de Transtorno do Espectro Autista (CID 10: F84.0).
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0708058-91.2024.8.07.0016, Ação de INTERDICÃO, proposta por REQUERENTE: ANA CAROLINA XAVIER DINIZ, MARIA VILANI DINIZ a qual transitou em julgado.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de janeiro de 2025, 09:13:18.
RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE, Diretora Substituta.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 14:51
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 14:34
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:39
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA XAVIER DINIZ - CPF: *57.***.*62-10 (REQUERENTE), MARIA VILANI DINIZ (REQUERENTE)
-
19/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA VILANI DINIZ em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA XAVIER DINIZ em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
08/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - sepsi
-
20/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
14/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/07/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 03:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 03:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
1.
Diga a parte autora sobre o item "b" da manifestação do Ministério Público de id. 202509905. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
03/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/07/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2024 02:14
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 02:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA XAVIER DINIZ - CPF: *57.***.*62-10 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/05/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, designo o dia 18/06/2024 16:00, para realização de audiência de ENTREVISTA NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:08
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
25/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/04/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ABRAAO ANTONIO XAVIER DINIZ em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA XAVIER DINIZ em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. -
07/02/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/02/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708058-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CAROLINA XAVIER DINIZ REQUERIDO: ABRAAO ANTONIO XAVIER DINIZ DECISÃO - Emenda à inicial.
Trata-se de ação de interdição.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer se o(a) interditando(a) possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela e se os genitores dele são vivos; caso já sejam falecidos, deve trazer a certidão de óbito.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar o domicílio do requerido e juntar comprovante; - trazer aos autos documentos que atestem a miserabilidade jurídica da parte autora.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
31/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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