TJDFT - 0701052-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:46
Publicado Edital em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:23
Expedição de Edital.
-
14/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:24
Outras decisões
-
01/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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21/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
16/03/2025 14:26
Outras decisões
-
13/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:19
Outras decisões
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30/01/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:55
Outras decisões
-
09/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 17:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SE7E ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0701052-54.2024.8.07.0009, em que são partes: Autor - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF: *19.***.*13-68); CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE (CPF: 16.***.***/0001-25); ; Réu - SE7E ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CPF: 35.***.***/0001-85); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) SE7E ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 25 de julho de 2024 16:45:14.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
25/07/2024 16:47
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701052-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE REQUERIDO: SE7E ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora peticionou informando equívoco na distribuição, requerendo a remessa dos autos para a uma das varas cíveis de Brasília/DF, considerando o foro de eleição do contrato de ID. 184259294, conforme cláusula décima primeira.
Contudo, considerando o recebimento da inicial, bem como considerando que a requerida possui domicílio em Samambaia/DF, rejeito o pedido de remessa dos autos.
Ademais, defiro a citação da parte requerida por intermédio do aplicativo WhatsApp, no número (61) 98488-0057.
Caso frustrada a citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD - observe-se que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:23
Outras decisões
-
23/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 22:29
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701052-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE REQUERIDO: SE7E ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize a parte autora sua representação processual, trazendo ata de assembleia de eleição do síndico, com mandato vigente, signatário da procuração de ID. 184259285, eis que o documento de ID. 183259279 deliberou pela não realização da eleição referida.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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