TJDFT - 0707536-53.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, assim como honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a regra do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707536-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas suplementares, a parte autora requereu a realização de prova pericial (ID 149070428) e a parte ré informou requereu a expedição de ofício ao BRB para confirmar o recebimento dos valores pela parte autora (ID 149454440).
Os extratos foram juntados no ID 186773566, com contraditório no ID 189437510.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
Não há matérias preliminares, por isso passo ao saneamento do feito.
DO SANEAMENTO O Juízo é competente para a causa.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
O pedido é juridicamente possível, face à ausência de vedação no nosso ordenamento jurídico.
Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro-o saneado.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.
Em razão disso, indefiro a prova pericial.
Os pontos controversos se situam apenas no discurso jurídico e as provas documentais existentes são suficientes para análise do direito das partes.
Preclusa a presente e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
13/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707536-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar os extratos bancários indicados na petição ID 184537777.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, dê-se vistas dos autos ao réu por 5 (cinco) dias.
Oportunamente, autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2023 03:10
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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04/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:20
Outras decisões
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14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2023 17:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
08/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:15
Recebidos os autos
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29/09/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/09/2022 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 15:48
Recebidos os autos
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06/09/2022 15:48
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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