TJDFT - 0708410-80.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:41
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
19/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 23:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 23:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708410-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MICHELE DA ROCHA MARINHO CERTIDÃO De ordem, reitere-se a intimação da parte exequente acerca da decisão de id 204825766.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024,às 19:47:23.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
30/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708410-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MICHELE DA ROCHA MARINHO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários ou Chave PIX para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados (R$ 86,51 ID 188864064 e R$ 100,00 ID 202594573), o que fica autorizado desde já.
Em seguida, proceda-se à pesquisa INFOJUD já deferida, pelo valor remanescente de R$ 1.454,47.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:20
Outras decisões
-
18/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MICHELE DA ROCHA MARINHO em 17/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/05/2024 19:17
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708410-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MICHELE DA ROCHA MARINHO D E C I S Ã O Antes de realizar nova pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, proceda-se com o cumprimento da Decisão de ID 188864061, com a expedição de mandado de penhora e avaliação no domicíio da parte executada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:50
Deferido em parte o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MICHELE DA ROCHA MARINHO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:02
Outras decisões
-
19/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708410-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MICHELE DA ROCHA MARINHO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento (ID 180050686).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 180954315 .
Após, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação ao débito.
Em caso positivo, anote-se conclusão para extinção.
Em caso negativo, deverá o credor - no mesmo prazo acima - apresentar planilha atualizada da dívida, decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, procedam-se às demais determinações de ID 177649357 (pesquisa Renajud pelo valor remanescente do débito).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
13/02/2024 02:26
Outras decisões
-
08/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708410-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MICHELE DA ROCHA MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 30/01/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 184176793.
Assim, cumprindo determinação anterior, dê-se vista a parte exequente, que, no caso de aceitação de proposta a ser apresentada pela executada, deverá informar seus dados bancários para recebimento do valor.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024,às 14:48:36.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
31/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de MICHELE DA ROCHA MARINHO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MICHELE DA ROCHA MARINHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 00:33
Recebidos os autos
-
21/01/2024 00:33
Outras decisões
-
18/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:30
Outras decisões
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/01/2024 12:14
Decorrido prazo de MICHELE DA ROCHA MARINHO - CPF: *36.***.*50-66 (EXECUTADO) em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de MICHELE DA ROCHA MARINHO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:40
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MICHELE DA ROCHA MARINHO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 22:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:40
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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