TJDFT - 0739001-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:12
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0739001-76.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INEB - INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME AGRAVADO: SAUDE SIM LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE, RAPHAEL DOS SANTOS COELHO D E C I S Ã O Por meio do presente agravo de instrumento, o agravante INEB – Instituto de Nefrologia de Brasília Ltda. pretende a reforma da decisão proferida pelo MM.
Juiz da 20ª Vara Cível de Brasília, que, em sede de cumprimento de sentença, se declarou absolutamente incompetente, por entender que a competência para processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser exclusiva do juízo universal da falência.
Conforme se observa na consulta ao sistema informatizado desta egrégia Corte de Justiça, o processo que deu ensejo a tal pedido foi sentenciado com resolução do mérito.
Dessa forma, diante da superveniência de sentença, proclamo a perda do objeto do presente agravo de instrumento, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, julgando-o prejudicado.
Publique-se.
Brasília, DF, em 19 de dezembro de 2023.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
10/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:30
Prejudicado o recurso
-
27/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
15/09/2023 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704263-64.2020.8.07.0001
Naiana Pereira Queiroz
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 22:37
Processo nº 0718871-07.2019.8.07.0000
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Maria Soares Camelo Cordioli
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2021 11:00
Processo nº 0718871-07.2019.8.07.0000
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Maria Soares Camelo Cordioli
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 14:21
Processo nº 0746889-96.2023.8.07.0000
Willians Serafim Fe
Banco Pan S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 16:29
Processo nº 0708213-93.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Aurileda Vieira Cavalcante
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 22:50