TJDFT - 0708215-97.2020.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
29/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 15:06
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ARCOS ARMAZEM DOS COSMETICOS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0708215-97.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCOS ARMAZEM DOS COSMETICOS LTDA - ME EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Atenda-se conforme solicitado na petição retro (transferência de valores).
Oficie-se.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 184887655 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 29 de janeiro de 2024 18:06:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/01/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:42
Expedição de Autorização.
-
18/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:45
Deferido o pedido de ARCOS ARMAZEM DOS COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
19/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ARCOS ARMAZEM DOS COSMETICOS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
30/07/2022 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ARCOS ARMAZEM DOS COSMETICOS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ARCOS ARMAZEM DOS COSMETICOS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 20:59
Recebidos os autos
-
01/02/2022 20:59
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2021 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 00:03
Recebidos os autos
-
08/06/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/06/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ARCOS ARMAZEM DOS COSMETICOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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