TJDFT - 0707412-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:48
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
AUXÍLIO CRECHE.
DIVERGÊNCIA DE VALORES.
NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.
Sem razão o Ente Federado quanto à preliminar aventada a fim de suspender o feito de origem por enquadrar-se no Tema 1.169 do STJ, em que houve determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a matéria.
Verifica-se que a questão não foi objeto da decisão agravada, sequer foi alegada pela impugnação à execução manejada pelo DF.
Incabível análise no presente recurso, sob pena de supressão de instância. 2.
Constatada divergência entre as partes com relação à alíquota efetivamente aplicada sobre o auxílio creche quando da efetivação do desconto indevido, mostra-se necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial, em observância ao art. 524, parágrafo 2º, do CPC. 3.
Agravo de instrumento parcialmente provido. -
09/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 18:04
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 14:22
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:22
Efeito Suspensivo
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17/05/2023 09:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/03/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/03/2023 07:49
Recebidos os autos
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07/03/2023 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/03/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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