TJDFT - 0705967-92.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
14/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/03/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0705967-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA APELADO: MARCIA CLAUDIA CARDOSO GAIAO D E C I S Ã O Itapeva XI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado, por meio da petição de ID 54812914, informa que o crédito objeto da ação foi a ela cedido, conforme “Termo de Declaração de Cessão” (ID 54812915) firmado com o apelante, Banco Santander (Brasil) S.A., em 26/09/2019, razão pela qual requer a substituição processual ou, alternativamente, o ingresso na demanda como assistente litisconsorcial.
As petições acostadas aos autos não comprovam a cessão do crédito relatada, pois não apresentam a individualização dos créditos cedidos.
O anexo II referido no documento apresentado não foi juntado aos autos.
Intimado, o apelante, Banco Santander (Brasil) S.A., não comprovou a cessão do crédito objeto da demanda.
Indefiro, portanto, os pedidos formulados.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator L -
06/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:39
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
02/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0705967-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA APELADO: MARCIA CLAUDIA CARDOSO GAIAO D E S P A C H O Itapeva XI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado, por meio da petição de ID 54812914, informa que o crédito objeto da ação foi a ela cedido, conforme “Termo de Declaração de Cessão” (ID 54812915) firmado com o apelante, Banco Santander (Brasil) S.A., em 26/09/2019, razão pela qual requer a substituição processual ou, alternativamente, o ingresso na demanda como assistente litisconsorcial.
As petições acostadas aos autos não comprovam a cessão do crédito relatada, pois não apresentam a individualização dos créditos cedidos.
Ante o exposto, intime-se o apelante, Banco Santander (Brasil) S.A., para comprovar a cessão do crédito objeto da demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator L -
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de MARCIA CLAUDIA CARDOSO GAIAO em 25/01/2024 23:59.
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15/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:52
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 05:56
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
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27/11/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 15:41
Recebidos os autos
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08/10/2023 23:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/10/2023 13:19
Recebidos os autos
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08/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/10/2023 10:13
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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