TJDFT - 0700367-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA, 41.389.265 ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior: "...
Frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, e/ou endereço atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. ..." -
29/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:41
Juntada de comunicação
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21/08/2025 14:35
Juntada de Ofício
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15/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:50
Deferido o pedido de GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA - CPF: *65.***.*11-82 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA, 41.389.265 ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalte-se que na pesquisa foi encontrado vínculo trabalhista ativo, conforme tela juntada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
W-25-020-CÍVEL-Manifestar sobre resultado de pesquisas - ATIVO (5) -
05/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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23/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:43
Outras decisões
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14/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/07/2025 13:30
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAMILA CARNEIRO DE MOURA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA, 41.389.265 ELIZABETH DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intimem-se as partes exequentes para se manifestarem sobre a impugnação de ID 240008072, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram.
Após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/06/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2025 16:29
Juntada de consulta sisbajud
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29/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:00
Deferido o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA, 41.389.265 ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX de valor parcial da dívida.
No mais, diante das determinações já contidas nestes autos, expeça-se mandado para penhora e avaliação. -
18/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:21
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:01
Juntada de consulta sisbajud
-
13/12/2024 13:01
Juntada de consulta sisbajud
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19/11/2024 17:35
Juntada de consulta sisbajud
-
19/11/2024 17:35
Juntada de consulta sisbajud
-
19/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:27
Deferido o pedido de GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA - CPF: *65.***.*11-82 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor.
Após, prossiga o feito nos termos anteriores. -
11/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:29
Juntada de consulta sisbajud
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA D E C I S Ã O DEFIRO (ID 201848045.
Assim, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada (encaminhem-se os autos à contadoria), devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Restando frutífera a diligência, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído ou não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei n 9099/95, para no prazo de 05 dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias. determino que se proceda à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud.
Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Ainda, restando infrutíferas as tentativas anteriores, intime-se a parte ré para apresentar PROPOSTA de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, OU OUTROS BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 05dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Apresentada proposta, intime-se a parte exequente para dizer se a aceita, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Desde já, transcorrido in albis o prazo para apresentação de proposta, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida.
ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX de valor parcial. -
01/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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01/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:57
Deferido o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIZABETH DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Registre-se que há bloqueio em contas bancárias do(a) devedor(a) em andamento com valores pendentes de destinação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
20/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/05/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/04/2024 18:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/04/2024 19:14
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:14
Outras decisões
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29/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/04/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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29/04/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/03/2024 14:32 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
11/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
No mais, diante da proximidade da data para realização da audiência, de ordem, intime-se a parte do cancelamento do ato, registrando-se no sistema o cancelamento da audiência. -
04/03/2024 16:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA D E C I S Ã O DEFIRO em parte (ID 18790816).
Assim, CITE-SE a parte executada no endereço indicado.
Por outro lado, afasto o pedido de desmarcação da audiência, tendo em vista que o art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 prevê a obrigatoriedade de sua ocorrência, a qual inclusive possibilitará o oferecimento de embargos à execução pelo devedor, e que pode ser elidida apenas quando não se admitir a autocomposição ou ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, o que não se aplica no caso em análise.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:47
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:47
Deferido em parte o pedido de GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA - CPF: *65.***.*11-82 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
21/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:05
Juntada de consulta sisbajud
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05/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700367-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO DE MOURA, GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA EXECUTADO: ELIZABETH DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
31/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 16:52
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:52
Deferido o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE).
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10/01/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/01/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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