TJDFT - 0718630-25.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/10/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718630-25.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA AGRAVADO: B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, J & J - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, FREDERICO NATIVIDADE ORTIZ DESPACHO Trata-se de agravo interposto por INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, atual denominação de UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravante de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
17/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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17/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO NATIVIDADE ORTIZ em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718630-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, FREDERICO NATIVIDADE ORTIZ CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
22/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:19
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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22/08/2024 09:19
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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21/08/2024 16:37
Juntada de Petição de agravo
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO NATIVIDADE ORTIZ em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/07/2024 16:54
Recurso Especial não admitido
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24/07/2024 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/07/2024 09:04
Recebidos os autos
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24/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/07/2024 03:37
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 21:18
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:13
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/06/2024 15:07
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (EMBARGADO), FREDERICO NATIVIDADE ORTIZ - CPF: *10.***.*04-35 (EMBARGANTE) e J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-93 (EMBARGADO) em 25/06/2024.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:46
Conhecido o recurso de FREDERICO NATIVIDADE ORTIZ - CPF: *10.***.*04-35 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/05/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FREDERICO NATIVIDADE ORTIZ em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO NATIVIDADE ORTIZ em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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29/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/01/2024 14:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/01/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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11/12/2023 15:24
Conhecido o recurso de FREDERICO NATIVIDADE ORTIZ - CPF: *10.***.*04-35 (APELANTE) e provido em parte
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 12:58
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
22/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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