TJDFT - 0707071-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DE MORAIS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0707071-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: ADELSON FERREIRA DE MORAIS AGRAVADO: ASSOCIACAO DE MORADORES CHACARA N.18/1DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA BRASILIA DF D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração, objetivando a reforma do acórdão de ID nº 53044845, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto com intuito de obter a reforma da decisão do MM.
Juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras, que, ao argumento de não ter sido demonstrado que a verba sobre a qual recaiu o bloqueio judicial tenha natureza remuneratória, eis que a conta poupança teria sido desvirtuada pela parte por meio de sua utilização como conta corrente, rejeitou a impugnação à penhora.
Em resposta aos embargos de declaração, a parte embargada sustentou a perda do objeto do recurso, uma vez que, nos autos de referência, o embargante, beneficiando-se da decisão liminarmente proferida (ID nº 47913520), levantou os valores constritos.
Foi determinada a oitiva do embargante, que sustentou remanescer o interesse processual na análise do sustentado óbice de penhora, de forma a evitar constrições futuras. É o relato do necessário.
Passa-se à decisão.
Como se verifica dos autos de referência, no curso do processamento do presente recurso, os valores constritos foram levantados pelo embargante, restando evidente que, no caso sub judice, ocorreu a perda do interesse recursal, por não mais remanescer a constrição judicial atacada por meio do agravo de instrumento, que, do seu turno, foi julgado pelo acórdão de ID nº 53044845.
Dessa forma, ante a perda do interesse recursal, não conheço dos embargos de declaração (art. 932, do CPC).
Publique-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se.
Brasília, DF, em 15 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
15/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:44
Prejudicado o recurso
-
23/05/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
22/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707071-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: ADELSON FERREIRA DE MORAIS AGRAVADO: ASSOCIACAO DE MORADORES CHACARA N.18/1DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA BRASILIA DF D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, dê-se vista à contraparte para se manifestar, querendo, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Brasília, DF, em 29 de janeiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 01:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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20/11/2023 01:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/11/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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30/10/2023 22:44
Conhecido o recurso de ADELSON FERREIRA DE MORAIS - CPF: *94.***.*35-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/10/2023 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 20:12
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/07/2023 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 09:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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03/03/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/03/2023 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/03/2023 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/03/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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