TJDFT - 0747636-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747636-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 EXECUTADO: MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON ALVES DE ARAUJO DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 8 de maio de 2025, 16:35:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 19:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 17:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747636-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 EXECUTADO: MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, em 03/02/2025, transcorreu em branco o prazo para a parte executada, intimada por edital, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Faço vista pessoal à Defensoria Pública para, no exercício da curadoria especial, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, atualizando a planilha de cálculos e acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/02/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747636-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 EXECUTADO: MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, em 11.12.2024, transcorreu em branco o prazo para a parte executada, intimada por edital, pagar o débito voluntariamente.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação pela parte executada.
Não havendo impugnação, vista pessoal à Curadoria Especial para manifestação no prazo/dobra legal.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA Diretor de Secretaria -
23/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME em 11/12/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Edital em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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10/10/2024 12:01
Expedição de Edital.
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07/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:25
Outras decisões
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11/09/2024 02:29
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7713 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0747636-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 Requerido: REU: MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON ALVES DE ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
A Dra.
Débora Cristina Santos Calaço, Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 149,22, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de Id 209503501, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: , nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Dado e passado nesta data, eu, Cristina Mendonça de Alencar Mattos, Diretora de Secretaria Substituta, assino o presente por ordem da MM.
Juíza Débora Cristina Santos Calaço, Juíza de Direito Substituta.
Cristina Mendonça de Alencar Mattos Diretora de Secretaria Substituta -
09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:19
Expedição de Edital.
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04/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747636-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 REU: MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA/RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
Tendo em vista a ausência de advogado constituído pela parte RÉ, remeto os autos para a expedição de edital de intimação para pagamento das custas finais, que será disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
02/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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31/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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31/08/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:43
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 12:16
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:16
Outras decisões
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27/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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21/04/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME em 16/04/2024 23:59.
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22/02/2024 02:46
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7620 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 11ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte)dias O Dr(a) ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Processo nº 0747636-77.2022.8.07.0001, movida por CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 (CNPJ: 03.***.***/0001-07), em face de MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (REU), tendo por objeto a rescisão contratual e o ressarcimento de valores e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme o despacho do MM° Juiz de Direito de Id n° 185440202.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "A", 7º Andar, Sala 710, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". 20/02/2024, Mauro Alves Duarte, o subscreve.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
19/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (AUTOR).
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03/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747636-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 REU: MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, tendo em vista que a diligência requerida pelo autor já foi realizada por oficial de justiça (IDs 179599079 e 181706054), intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
01/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747636-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 REU: MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, tendo em vista que as pesquisas já foram realizadas, intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
31/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/10/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2023 22:12
Juntada de Certidão
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21/09/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2023 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 09:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 08:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 08:06
Outras decisões
-
26/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:38
Recebidos os autos
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09/01/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/12/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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