TJDFT - 0711736-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711736-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENILSON PEREIRA GOMES REQUERIDO: FRANCES RIDLEY FERNANDES BARBOSA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos (id 212192540 e 212328895) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711736-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENILSON PEREIRA GOMES REQUERIDO: FRANCES RIDLEY FERNANDES BARBOSA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulado pela outra parte (ID 211020236), no prazo de 05 (cinco) dias.
GAMA/DF, 18 de setembro de 2024 19:06:00. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
18/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711736-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENILSON PEREIRA GOMES REQUERIDO: FRANCES RIDLEY FERNANDES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 05/09/2024, conforme certidão de ID 210141808.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que deixo de remeter os autos à contadoria em razão da suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça deferida, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024,às 18:12:01. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
09/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:19
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 00:00
Intimação
EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA A OCORRÊNCIA DE OFENSAS RECÍPROCAS.
DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.
INSUFICIÊNCIA.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o réu ao pagamento de R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação – 18.09.2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (20.10.2023, Id 175961152), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Em suas razões, aduz que seus direitos de personalidade foram ofendidos, uma vez que a requerida o chamou de “estelionatário, pilantra e safado” diante de seus amigos.
Apesar de entender que as ofensas estão suficientemente demonstradas pelas provas constantes dos autos, arrolou três testemunhas para reforçar os relatos do ocorrido.
Todavia, tal pleito foi indeferido pelo juízo de origem.
Pede a procedência integral dos pedidos iniciais.
II.
O recurso é próprio e tempestivo.
Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Foram apresentadas as contrarrazões (ID 61053151).
III.
O autor sustenta na inicial que, no dia 12/08/2023, foi chamado de “estelionatário, pilantra e safado” pela requerida diante de seus amigos.
Juntou boletim de ocorrência referente aos fatos, em que a ré noticiou que foi chamada de “caloteira” e “vagabunda” pelo autor, que ainda teria dito que, se ela não lhe pagasse, não iria gostar do que iria acontecer.
Por ocasião da ocorrência, foram ouvidas as testemunhas do fato.
Como bem pontuou o juízo a quo, a comunicação de ocorrência policial deu origem ao processo criminal n. 0709185-19.2023.8.07.0010, que foi arquivado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria, por ausência de justa causa, sob o argumento de que somente havia versões contrapostas dos envolvidos e das testemunhas, o que tornou inviável a conclusão sobre a verdadeira dinâmica dos fatos.
IV.
Em verdade, observa-se que, em virtude de uma discussão armada de ânimos exaltados e iniciada por um desentendimento acerca da venda do automóvel as partes teriam proferido, em algum grau, ofensas recíprocas, não se extraindo do corpo probatório elementos que deem guarida à dinâmica apresentada pelo apelante, sequer podendo se concluir, aliás, quem iniciou os xingamentos, não sendo demonstrada a intenção de malferir os direitos de personalidade do autor.
Assim, à míngua de prova suficiente para subsidiar as alegações do recorrente, quanto às ofensas pretensamente sofridas, não há de se falar em indenização por dano moral.
V.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Condenado o recorrente vencido ao pagamento de custas e de honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
VI.
A ementa servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
02/07/2024 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/03/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:34
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/02/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 18:03
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/02/2024 18:03
Outras decisões
-
06/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/02/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Fernandes de Andrade Segundo Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Quadra 01 Área Especial Setor Norte - CEP: 72430-130 – Gama-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: (61) 3103-1241 WhatsApp: (61) 99666-0043 e-mail: [email protected] Número do processo: 0711736-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENILSON PEREIRA GOMES REQUERIDO: FRANCES RIDLEY FERNANDES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, redesigno a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 06/02/2024 14:00 horas, para a modalidade virtual (Videoconferência), mantendo-se a data e horário anteriormente designada, a ser realizada na Plataforma Emergencial de Audiências do TJDFT (Microsoft Teams), pelo que disponibilizo abaixo o link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI1MDc5ZDktY2NiNi00OTJlLWI2OTMtNjE3YjEzYmExNWYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22abde41d9-bb84-40c5-ae02-fd63459833cc%22%7d Certifico, ainda, que encaminho os autos para intimação das partes, advogados e testemunhas eventualmente arroladas e disponibilizo o link da audiência nos autos, bem como os dados da audiência e orientações de acesso à plataforma Microsoft Teams.
Passo a passo: - Entre na sala de audiências virtual 15 minutos antes do horário marcado; - Acesso pelo celular: Baixar o Aplicativo Microsoft Teams e clicar no Link (abrirá automaticamente); - Selecione a opção "Participar na reunião" e informe seu nome completo. - Acesso pelo computador: Copiar e colar o endereço URL (Link) na barra de endereços (browser) - Clique em Abrir URL e em Continuar neste navegador (caso não possua o programa do Microsoft Teams baixado no computador); - Autorize a utilização de sua câmera e microfone; - Ingresse na reunião. - Caso enfrente dificuldades, entre em contato com a Secretaria pelo Whatsapp: 99666-0043 (mensagem de texto) ou pelo Telefone: 3103-1241 (fixo); - Caso deseje receber o link da audiência pelo whatsapp, envie uma mensagem com a solicitação, o número do processo e seu nome.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:47:21. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
31/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:47
Audiência Una (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/01/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:08
Outras decisões
-
29/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/11/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:28
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:40
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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