TJDFT - 0708166-16.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 16:27
Outras decisões
-
28/06/2025 16:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/05/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708166-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL BRACCA DOS SANTOS Inquérito Policial nº: 1029/2018 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DESPACHO Dê-se vista sucessiva às partes, iniciando-se pelo Ministério Público, para apresentação das alegações finais, dentro do prazo legal.
Intimem-se.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
22/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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28/03/2025 16:45
Outras decisões
-
28/03/2025 13:47
Juntada de ata
-
24/03/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 17:04
Juntada de carta
-
17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/02/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 17:25
Expedição de Carta.
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13/02/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 16:07
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
13/11/2024 13:42
Outras decisões
-
12/11/2024 12:35
Juntada de ata
-
11/11/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708166-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL BRACCA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para, no prazo legal, indicar os endereços físicos atualizados, bem como número de contatos telefônicos das testemunhas arroladas no rol de ID 186675828, a fim de viabilizar as intimações para a audiência no mês de novembro.
KLEBER MOREIRA BARCELOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
22/09/2024 08:38
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
09/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708166-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL BRACCA DOS SANTOS Inquérito Policial nº: 1029/2018 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em desfavor de Rafael Bracca dos Santos, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de maus-tratos e supressão de documento, tipificado no artigo 136, §2º e artigo 305 do Código Penal, na forma do artigo 61, também do Código Penal (ID. 182826160).
A denúncia foi recebida em 10/01/2024 (ID. 183341100).
O acusado foi citado pessoalmente em 01/02/2024 (ID. 185543607).
Em resposta escrita à acusação, a Defesa requereu, preliminarmente, o reconhecimento de inépcia da denúncia, por falta de justa causa para ação penal e, no mérito, pugnou pelo desentranhamento dos autos do depoimento da testemunha Rosângela da Costa e Silva.
Por último, requereu a absolvição sumária do denunciado, com base no artigo 397, inciso III, do CPP. É o relatório.
Decido.
Recebo a resposta à acusação, eis que em conformidade com o regramento legal.
Contudo, não merece acolhida a alegação de inépcia da inicial acusatória.
Com efeito, observa-se que toda a questão levantada pela Defesa foi devidamente analisada e sopesada quando do recebimento da denúncia.
Ao contrário do alegado, os requisitos do art. 41 do CPP encontram-se presentes, bem como não vislumbro quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do referido diploma legal, observando-se que a tese defensiva engloba questões de mérito, que deverão ser analisadas durante a instrução processual, em confronto com as demais provas produzidas nos autos, não sendo este o momento adequado para tanto.
Verifica-se, ademais, que os autos contam com a devida e necessária justa causa para a deflagração da ação penal.
Por óbvio, a presente análise dá-se de forma preliminar, o que é suficiente neste momento processual, na medida em que a lei se contenta, para o recebimento da denúncia, com a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria criminosa, presentes nestes autos.
Os demais argumentos, sustentados em sede de resposta à acusação, confundem-se com o mérito e dependem das provas que vierem a ser produzidas, portanto, somente devem ser analisados por ocasião da sentença.
Dessa feita e considerando que no momento do recebimento da denúncia, observou-se o preenchimento dos requisitos legais, não vislumbro nenhuma hipótese de sua rejeição, arquivamento ou absolvição sumária, devendo o feito prosseguir regularmente.
Assim sendo, considerando a regular tramitação do feito e não vislumbrando qualquer causa de nulidade, ratifico o recebimento da denúncia e declaro saneado o feito.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Nota-se que o Ministério Público apresentou novo pedido de decretação de prisão preventiva (ID 188057757), sob o fundamento de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, alegando que o réu continuou colocando em risco a vida e a saúde de outras pacientes após os fatos narrados nessa ação penal.
Passo a decidir quanto ao pedido de decretação de prisão preventiva: Em que pese o pedido apresentado pelo Órgão Ministerial, os fundamentos que embasaram o pedido permanecem inalterados.
No entanto, mantenho a decisão anterior pelos mesmos fundamentos, uma vez que não há contemporaneidade hábil dos motivos a justificar a decretação da medida extrema pleiteada neste feito.
Ressalta-se que, nos últimos meses, o réu se encontrava preso preventivamente por decisão proferida nos autos da ação penal n.º 0745374-23.2023.8.07.0001, portanto não se sustentando o fundamento de que o acusado está exercendo conduta temerária apta a causar danos a outros pacientes.
Ademais, destaca-se que nos autos da referida ação foi exarada nova decisão que concedeu liberdade provisória ao acusado e determinou medidas cautelares a serem observadas pelo réu, entre estas a “suspensão do exercício de atividade médica ambulatorial envolvendo quaisquer procedimentos de estética, prescrição de remédios e aplicação de medicamentos em pacientes”.
Além disso, também foi determinado, naqueles autos, o monitoramento eletrônico do acusado conforme previsto na Portaria GC 141, de 13 de setembro de 2017, pelo prazo de 90 (noventa dias), onde, durante o período de monitoramento, o réu não poderá se aproximar a menos de 20 (vinte) metros de sua clínica, situada no endereço Centro Médico Lúcio Costa no bloco B, localizada na SGAS Quadra 610 na Asa Sul, Brasília-DF.
Assim, no presente momento, por entender desnecessária a decretação da prisão preventiva do acusado, INDEFIRO o pedido apresentado pelo Ministério Público, sem prejuízo de novamente reapreciá-lo conforme surgimento de novos fundamentos hábeis a eventual decretação da referida cautelar.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, providenciando, a Secretaria, os expedientes necessários à concretização do ato, inclusive por carta precatória, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
01/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708166-16.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL BRACCA DOS SANTOS Inquérito Policial nº: 1029/2018 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do pedido apresentado pela Defesa (ID 183362275).
Após a certificação da citação do réu, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar quanto ao referido pedido.
Na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
31/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/01/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/12/2023 13:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
-
29/08/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 09:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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