TJDFT - 0747083-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FRANCA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENZIÇÃO.
DEMANDA DERIVADA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E AJUIZADA PELO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA FORO QUE CONSTAVA DA PETIÇÃO INICIAL.
VEDAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 33/STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Ajuizada ação de indenização pelo consumidor contra pessoa jurídica, constou da petição inicial o endereçamento para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, mas a ação foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, que, aduzindo “que houve equívoco na distribuição do feito, uma vez que a petição inicial é endereçada à Circunscrição de Taguatinga”, de ofício, declinou da sua competência. 2.
Apesar do endereçamento inicial para a Circunscrição Judiciária de Taguatinga, o fato proeminente é que os autores residem no Setor Habitacional Arniqueiras, Região Administrativa (RA XXXIII) que integra a Circunscrição Judiciária de Águas Claras, em conformidade com o art. 5º da Resolução 5 de 22 de abril de 2021 do Tribunal Pleno do TJDFT. 3.
Acrescenta-se que os autores, após o declínio de competência, de ofício, emendaram a petição inicial para corrigir o endereçamento, para a Circunscrição Judiciária de Águas Claras. 4.
Ao distribuir a ação indenizatória, pautada em relação consumerista, os autores observaram as regras de competência previstas na Resolução 5 de 22 de abril de 2021 do Tribunal Pleno do TJDFT e no art. 101, I, do CDC, que faculta ao autor propor ação de responsabilidade civil no seu domicílio e, nessa medida, defeso ao magistrado, de ofício, declinar da sua competência para o foro equivocadamente indicado na petição inicial. 5.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras. -
31/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:27
Declarado competetente o JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO)
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30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
17/11/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 13:41
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:41
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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06/11/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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06/11/2023 10:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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01/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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