TJDFT - 0006555-56.2013.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES FILHO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURA NARCISO DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0006555-56.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ante o que dispõe a petição de id. 205628746 e decisão de id. 205971576, procedo a intimação da parte executada, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:04:11.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
20/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES FILHO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006555-56.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME, DIVINO PEREIRA MARQUES, MAURA NARCISO DE OLIVEIRA, DIVINO PEREIRA MARQUES FILHO DECISÃO Expeça-se o alvará/oficie-se conforme solicitado pelo exequente.
Eventual remanescente deverá ser levantado pelo executado, conforme solicitado.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/07/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:40
Outras decisões
-
31/07/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:47
Outras decisões
-
29/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando o disposto no art. 854 do CPC, passo à consulta via SISBAJUD.
Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta decisão, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 15:10:02. -
24/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:10
em cooperação judiciária
-
17/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006555-56.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME, DIVINO PEREIRA MARQUES, MAURA NARCISO DE OLIVEIRA, DIVINO PEREIRA MARQUES FILHO DECISÃO Penhore-se e avalie-se conforme requerido, devendo o credor ficar como depositário dos mesmos, informando o interesse em sua adjudicação.
Caso não proceda, fica desde já intimado a promover sua alienação nos termos dos arts. 880 e 881 do CPC, pena de liberação da penhora.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:23
Outras decisões
-
20/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006555-56.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME, DIVINO PEREIRA MARQUES, MAURA NARCISO DE OLIVEIRA, DIVINO PEREIRA MARQUES FILHO DESPACHO Segue a resposta da pesquisa via Renajud/Infojud. À CJU para que aponha sigilo aos documentos, ressalvada a visualização às próprias partes.
Intime-se a parte exequente, para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, já dobrado.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:02
Outras decisões
-
07/12/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:47
Outras decisões
-
29/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:39
Outras decisões
-
16/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/11/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:51
Outras decisões
-
14/11/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MAURA NARCISO DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:03
Outras decisões
-
31/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:32
Outras decisões
-
24/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:33
Outras decisões
-
09/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:38
Outras decisões
-
09/10/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MAURA NARCISO DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2023 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:04
Outras decisões
-
30/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 05:54
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 06:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:45
Outras decisões
-
06/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MAURA NARCISO DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 04:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/11/2022 14:59
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 12:39
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 12:47
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/01/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 09:55
Recebidos os autos
-
30/08/2021 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/08/2021 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 05/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:22
Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/07/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/06/2021 15:26
Processo Desarquivado
-
09/06/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 07:07
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:22
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/06/2020 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 17:23
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/06/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:23
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2020 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/06/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:01
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/06/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 08:02
Recebidos os autos
-
09/06/2020 07:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 07:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 19:23
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/05/2020 02:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 14:30
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 19:43
Desentranhamento de documento (ID: 59375438 - Alvará)
-
12/05/2020 19:43
Movimentação excluída
-
12/05/2020 13:33
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/05/2020 09:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2020 09:24
Recebidos os autos
-
12/05/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/05/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/03/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de MAURA NARCISO DE OLIVEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:19
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/02/2020 14:21
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/02/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 19:23
Decorrido prazo de MAURA NARCISO DE OLIVEIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 04:12
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:16
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:16
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 19/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:12
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:11
Decorrido prazo de DIVINO PEREIRA MARQUES em 23/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 02:31
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 03:44
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 20:15
Recebidos os autos
-
27/09/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/09/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 13:37
Recebidos os autos
-
27/09/2019 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/09/2019 04:35
Processo Desarquivado
-
26/09/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:54
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2019 08:44
Recebidos os autos
-
25/03/2019 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 13:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/10/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 09:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2018 03:23
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2018 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 04:06
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 14/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2018 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2018 02:52
Publicado Sentença em 23/08/2018.
-
22/08/2018 21:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 21:11
Decorrido prazo de DIPEMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - ME em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 17:43
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/08/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2018 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2018 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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