TJDFT - 0702128-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:04
Outras decisões
-
17/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:28
Deferido o pedido de CRISTIANE MARQUES - CPF: *86.***.*76-04 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2024 05:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de indicar na inicial o nome dos advogados da parte executada, juntando cópia da procuração e substabelecimentos por elas outorgadas na fase de conhecimento e recursal, destacando eventual pedido de publicação específica em nome de algum dos advogados constituídos. -
15/08/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 23:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702128-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIO SALVADOR DA SILVA, CRISTIANE MARQUES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos de processo diverso (0708556-64.2017.8.07.0007), que também tramita nesta serventia contra o executado, proferi decisão, segundo a qual: Tramita pedido de recuperação judicial, no processo nº 1016422-34.2017.08.26.0100, em curso na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com fulcro nos artigos 6°, § 4° e 52, III, da Lei 11.101/2005.
Em 2.3.2017, foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial e, em 13.9.2017, o prazo de suspensão das ações foi prorrogado até a realização de Assembléia Geral de Credores, ocorrida no dia 30.11.2017.
Em 6.12.2017, o plano de recuperação judicial foi aprovado e homologado.
Consta, aliás, cadastrada, no Sistema PJE, a anotação de que o devedor está em recuperação judicial (GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL).
Com a homologação do correlato plano, ocorre a novação dos créditos anteriores ao pedido, ainda que não vencidos, conforme art. 49 da Lei 11.101/2005.
No presente caso, em consulta processual eletrônica, constato que o pedido de recuperação judicial foi distribuído em 23.2.2017 e o crédito do exequente foi constituído antes de tal marco temporal, operando-se, portanto, a aludida novação, a afastar a mora, pressuposto da execução.
Desse modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se quanto ao interesse na continuidade do presente feito, ciente de que, conforme orientação firmada pelo e.
STJ, o patrimônio da sociedade empresária não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso daquele em que tramita seu processo de falência ou recuperação judicial (EDcl no AgRg no CC 109.541/PE; CC 68.173/SP).
Após, venham os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
28/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:38
Outras decisões
-
23/03/2024 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
25/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/02/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702128-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIO SALVADOR DA SILVA, CRISTIANE MARQUES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista se tratar de cumprimento de sentença de processo de conhecimento originário da 5ª Vara Cível de Taguatinga, os autos devem ser redistribuídos a este Juízo.
Remetam-se os autos à 5ª Vara Cível de Taguatinga, tendo em vista ser o juízo competente para a execução do cumprimento de sentença ora apresentado.
Remetam-se imediatamente os autos, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:03
Declarada incompetência
-
31/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 11:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708788-26.2019.8.07.0001
Advocacia Vasconcelos
Joao Pedro Seabra Cruz
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 10:22
Processo nº 0751009-82.2023.8.07.0001
Rg Empresa Simples de Credito LTDA
Tchaianna Roberta Matias
Advogado: Igor Barbosa Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 21:09
Processo nº 0712071-64.2023.8.07.0018
Ana Szervinsk Bernardes
Distrito Federal
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 17:20
Processo nº 0712071-64.2023.8.07.0018
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Empresa de Regularizacao de Terras Rurai...
Advogado: Andre Queiroz Lacerda e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 21:34
Processo nº 0733775-87.2023.8.07.0001
Luiz Carlos Garcia
Andre Scarassati
Advogado: Bruno Caleo Araruna de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 19:04