TJDFT - 0702766-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:42
Outras decisões
-
06/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 07:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
10/04/2024 12:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Em razão disso, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
03/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702766-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA REQUERIDO: LORENA ALVES DE OLIVEIRA PERIUS, SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, ADALTON CORREIA DE OLIVEIRA, JOAO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DANIEL DE SOUZA FERREIRA -
06/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0702766-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA REQUERIDO: LORENA ALVES DE OLIVEIRA PERIUS, SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, ADALTON CORREIA DE OLIVEIRA, JOAO ALVES DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Nome: LORENA ALVES DE OLIVEIRA PERIUS Endereço: QNL 8 Bloco C, 106, Apartamento, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72155-813 Nome: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA Endereço: QNL 8 Bloco C, 106, Apartamento, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72155-813 Nome: ADALTON CORREIA DE OLIVEIRA Endereço: QNL 8 Bloco C, 106, Apartamento, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72155-813 Nome: JOAO ALVES DA SILVA Endereço: QI 1 Conjunto Z, 03, Casa, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-250 Altere-se a natureza do feito, uma vez que a presente ação deverá tramitar pelo rito do procedimento comum.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Designe-se a audiência de conciliação no NUVIMEC.
Citem-se os requeridos e intime-se o autor, este último por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), para que compareçam à audiência de conciliação.
Advirta-se o réu que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC: "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a CUMPRIR A DECISÃO, COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS - Atenção: Junto com este mandado, você receberá uma certidão constando o dia, a hora e o local da audiência; - A audiência de conciliação será realizada pelo NUVIMEC, órgão deste Tribunal, por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS; - O link para acessar a audiência será informado, no processo, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data designada; - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; - Você deverá providenciar celular ou computador com câmera e acesso à internet; Você deverá informar no processo, até 10 (dez) dias antes da audiência, o número de celular e e-mail, para eventual necessidade de contatá-lo(a); - Se a parte autora tiver manifestado o desinteresse na conciliação, é possível o cancelamento, desde que você informe no processo com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para a audiência; - A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar.
Mesmo que não tenha interesse em conciliar, sua presença é fundamental; - O não comparecimento injustificado à audiência será penalizado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa; - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
PRAZO PARA DEFESA Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da audiência, comparecendo ou não, ou da data em que protocolou o pedido de cancelamento da audiência.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone (61) 2196-4600 ou (61) 99359-0015 (WhatsApp).
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 17:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 15:57
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:31
Outras decisões
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702766-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA REQUERIDO: LORENA ALVES DE OLIVEIRA PERIUS, SERGIO ALVES DE OLIVEIRA, ADALTON CORREIA DE OLIVEIRA, JOAO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer o pedido, uma vez que informa na petição inicial que o imóvel já foi entregue (em 17/10/2023), ao mesmo tempo em que requer a rescisão contratual c/c determinação de despejo; 2) juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, pois o documento de ID 184691566 não se refere ao presente feito.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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