TJDFT - 0730528-40.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MARCOS FERREIRA MEDEIROS DESPACHO Concedo ao credor prazo de 10 dias para que se manifeste acerca da pretensão da pretensa arrematante do crédito exequendo.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MARCOS FERREIRA MEDEIROS DESPACHO A preceder outras apreciações, instrua a parte exequente ou a pretensa arrematante os autos com os instrumentos de homologação da arrematação noticiada na petição de id. 229579055 e de adjudicação dos ativos leiloados.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MARCOS FERREIRA MEDEIROS DESPACHO NADA A PROVER quanto à reiteração do requerimento de penhora de percentual do vencimento percebido pela parte executada pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 217724871.
Promova o exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MARCOS FERREIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de pesquisa na base de dados do Sistema INFOJUD, porquanto, consoante se depreende da decisão de id. 214263641, a consulta pretendida já foi realizada, não se verificando, "in casu", circunstância que justifique sua renovação.
O Sistema INFOSEG não se presta à finalidade pretendida pela parte exequente, qual seja, busca e penhora de eventuais ativos financeiros mantidos pela parte executada, razão pela qual INDEFIRO o pedido de consulta àquele Sistema.
Lado outro, DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio do executado MARCOS FERREIRA MEDEIROS, CPF n º *71.***.*09-00, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se o exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:43
Deferido em parte o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:02
Indeferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:27
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:27
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MARCOS FERREIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante instado a tanto, conforme despacho de id. 203008702, não se desincumbiu o devedor de instruir os autos com extrato de movimentação financeira da conta bancária em que teria ocorrido a constrição objurgada, abrangendo tanto o crédito da suposta verba remuneratória como a penhora impugnada.
Assim, porque dos elementos de convicção que instruem os autos não é possível aquilatar a natureza da quantia bloqueada na conta bancária de titularidade do devedor impugnante, INDEFIRO a impugnação de id. 200261325.
Transcorrido o prazo para recurso, oficie-se ao Banco de Brasília S.A. solicitando-lhe que disponibilize, em favor da credora MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., CNPJ n.º 62.***.***/0001-99, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 7339-3, agência 1911-9 do Banco do Brasil S.A. (id. 198895643), a quantia de R$ 6.033,03 constrita conforme decisão de id. 197335208, mais acréscimos legais.
Sem prejuízo, promova a credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:18
Indeferido o pedido de MARCOS FERREIRA MEDEIROS - CPF: *71.***.*09-00 (EXECUTADO)
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21/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MARCOS FERREIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 205013972, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte executada por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 12:25
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:25
Deferido o pedido de MARCOS FERREIRA MEDEIROS - CPF: *71.***.*09-00 (EXECUTADO).
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25/07/2024 05:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 17/04/2024 23:59.
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01/03/2024 12:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:51
Outras decisões
-
22/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: MARCOS FERREIRA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:22:47.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
31/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
29/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
29/01/2024 16:51
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:21
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 14:17
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:57
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
18/01/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 04:15
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:38
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 05:13
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:29
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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