TJDFT - 0745541-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis da Comarca de Anápolis/GO
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CLIGE BARBOSA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745541-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLIGE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 215375151 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:26
Indeferido o pedido de CLIGE BARBOSA DA SILVA - CPF: *59.***.*78-49 (REQUERENTE)
-
22/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:34
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
04/09/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CLIGE BARBOSA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:11
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745541-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLIGE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 19/07/2024 07:34 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CLIGE BARBOSA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 07:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745541-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLIGE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 200652070 e 201634324 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC).
Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:56
Deferido o pedido de CLIGE BARBOSA DA SILVA - CPF: *59.***.*78-49 (REQUERENTE), REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
24/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:50
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 21:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 23:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 22:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:33
Deferido em parte o pedido de CLIGE BARBOSA DA SILVA - CPF: *59.***.*78-49 (REQUERENTE)
-
26/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745541-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLIGE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 184408498.
Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a CLIGE BARBOSA DA SILVA - CPF: *59.***.*78-49 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 14:35
Outras decisões
-
24/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CLIGE BARBOSA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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