TJDFT - 0701838-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701838-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE, TATYANE SANTANA DELEVEDOVE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:06
Deferido o pedido de DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE - CPF: *91.***.*71-15 (AUTOR), TATYANE SANTANA DELEVEDOVE - CPF: *01.***.*07-87 (AUTOR).
-
08/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:38
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de TATYANE SANTANA DELEVEDOVE em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 07:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:33
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de TATYANE SANTANA DELEVEDOVE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de TATYANE SANTANA DELEVEDOVE em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:07
Outras decisões
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701838-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE, TATYANE SANTANA DELEVEDOVE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Os instrumentos de procuração apresentados com a inicial não atendem aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não terem sido assinados por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se as partes requerentes, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumentos de procuração assinados de próprio punho, da mesma forma que consta em seus documentos de identificação ou assinados digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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