TJDFT - 0746648-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:34
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
23/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746648-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR BARBOSA FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por IGOR BARBOSA FARIA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (ID. 214097487).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID. 213986772).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:30
Outras decisões
-
19/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:00
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
05/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA FARIA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:45
Outras decisões
-
01/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA FARIA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/01/2024 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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