TJDFT - 0700401-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0700401-86.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) URILEI SILVA DE ALMEIDA BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 185169663.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de URILEI SILVA DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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