TJDFT - 0703105-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703105-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJAIR SILVA DE MESQUITA REU: 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança proposta por DJAIR SILVA DE MESQUITA em face de 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA e outros.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703105-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJAIR SILVA DE MESQUITA REU: 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 11:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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