TJDFT - 0715823-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ALDO ALBERTO ALVES em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:25
Outras decisões
-
30/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:50
Outras decisões
-
16/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELISABETE GOMES CAETANO em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:31
Outras decisões
-
18/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/02/2025 23:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:34
Outras decisões
-
17/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:06
Outras decisões
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/10/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715823-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALDO ALBERTO ALVES MEEIRO: ELISABETE GOMES CAETANO REPRESENTANTE LEGAL: ALDO ALBERTO ALVES INVENTARIADO(A): JOAO ALVES CAETANO DECISÃO Esboço de partilha apresentado sob o Id. 188190635, contando com a anuência do Ministério Público, Id. 189214950.
A Fazenda Pública apontou débitos tributários que precisam ser quitados antes da homologação da partilha, Id. 195233845.
Intimado a se manifestar, o inventariante requereu a suspensão do feito, por motivo de saúde própria, Id. 197912121.
Em 03/06/2024, o processo foi suspenso por 45 dias, Id. 198826284.
Na petição de Id. 211270021 foi noticiado o falecimento da meeira, consoante certidão de óbito Id. 211270037.
Ato contínuo, o inventariante requereu o levantamento dos valores bloqueados em conta judicial para o pagamento de contas obrigatórias e a concessão de prazos para a retificação das últimas declarações.
Na petição de Id. 211637579, o interessado HUMBERTO, através da Defensoria Pública requereu sua habilitação, sem demonstrar a eventual legitimidade.
Na petição de Id. 211700577, o interessado ABELARDO BARBOSA DE SOUSA, requereu habilitação como herdeiro, noticiando que ajuizou ação de reconhecimento de maternidade sócio afetiva, pje nº 0712546-22.2024.8.07.0006, ainda em trâmite.
Na manifestação de Id. 212079440, o Ministério Público noticiou que não mais intervirá no feito, em razão do falecimento da meeira. É o relatório.
Decido. 1- Considerando que o processo está em fase avançada e próximo da prestação jurisdicional final, restando apenas o pagamento do ITCMD e demais tributos apontados pela Fazenda Pública, conforme Id. 195233845, e diante da notícia do falecimento da meeira Elisabete Gomes Caetano (Id. 211270037), não vejo utilidade no processamento de inventário conjunto.
Portanto, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual do espólio de Elisabete Gomes Caetano, devendo apresentar aos autos procuração em nome do inventariante do espólio da meeira.
Ademais, o inventariante deverá se manifestar acerca da petição de Id. 2112700212. 2- No que tange à petição de habilitação de Humberto Barbosa de Sousa (Id. 211637579), embora não tenha sido demonstrada sua legitimidade processual até o momento, verifica-se, pela petição de Id. 211700577, que Humberto é irmão de Abelardo Barbosa de Sousa, o qual ajuizou ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva (processo nº 0712546-22.2024.8.07.0006).
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação e demonstre a legitimidade processual de Humberto Barbosa de Sousa.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
07/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:11
Outras decisões
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALDO ALBERTO ALVES em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715823-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALDO ALBERTO ALVES MEEIRO: ELISABETE GOMES CAETANO REPRESENTANTE LEGAL: ALDO ALBERTO ALVES INVENTARIADO(A): JOAO ALVES CAETANO DECISÃO Considerando a manifestação ministerial de Id.198172360, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 45 dias, nos termos do art. 313, VI do CPC.
Decorrido o prazo, fica o inventariante intimado a cumprir a exigência fazendária Id. 195233845, no prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ELISABETE GOMES CAETANO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:40
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
29/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/05/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:40
Outras decisões
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ELISABETE GOMES CAETANO em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715823-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALDO ALBERTO ALVES MEEIRO: ELISABETE GOMES CAETANO REPRESENTANTE LEGAL: ALDO ALBERTO ALVES INVENTARIADO(A): JOAO ALVES CAETANO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a herdeira, ELISABETE GOMES CAETANO, INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o ESBOÇO DE PARTILHA apresentado, ID 188190635.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:38:24.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
12/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715823-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALDO ALBERTO ALVES MEEIRO: ELISABETE GOMES CAETANO REPRESENTANTE LEGAL: ALDO ALBERTO ALVES INVENTARIADO(A): JOAO ALVES CAETANO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante, ALDO ALBERTO ALVES, INTIMADO, através de sua Advogada, a atender a cota do Ministério Público, ID 184800189, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:48:33.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
31/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:13
Outras decisões
-
19/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ALDO ALBERTO ALVES em 15/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:10
Expedição de Termo.
-
25/04/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:14
Outras decisões
-
17/04/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/04/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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