TJDFT - 0701891-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:02
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2024 10:50
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701891-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIDSON BOMFIM DA CRUZ REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 30 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 11:02
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:02
Outras decisões
-
30/01/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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