TJDFT - 0759703-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 22:18
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
03/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759703-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FRASSINETTE DE FREITAS VASCONCELOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 18:33:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759703-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FRASSINETTE DE FREITAS VASCONCELOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2024 13:13:33.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
31/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/12/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/12/2023 21:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/08/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 11:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 17:25
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
09/02/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de MARIA FRASSINETTE DE FREITAS VASCONCELOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 21:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/12/2022 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/12/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/11/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760938-94.2023.8.07.0016
Rosemary Francisca SA Silveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 13:19
Processo nº 0755811-78.2023.8.07.0016
Marilia de Abreu
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 13:21
Processo nº 0758798-87.2023.8.07.0016
Suely Moura Andrade Batista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 12:19
Processo nº 0763408-98.2023.8.07.0016
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Marilda da Silva Costa
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 18:28
Processo nº 0763408-98.2023.8.07.0016
Marilda da Silva Costa
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 17:04