TJDFT - 0710394-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:36
Processo Desarquivado
-
26/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 15:34
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710394-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA CRISTINA ZOTTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
05/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710394-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA CRISTINA ZOTTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
15/08/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:01
Indeferido o pedido de HELENA CRISTINA ZOTTI - CPF: *88.***.*33-49 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710394-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA CRISTINA ZOTTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 191258341) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
26/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2024 19:27
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA ZOTTI em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710394-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELENA CRISTINA ZOTTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaração (id. 178153529) opostos por HELENA CRISTINA ZOTTI em face da sentença prolatada, alegando, em síntese, que a sentença foi omissa "no que tange ao valor referente a devolução da quantia a título de acerto de terço de férias", e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Impugnação da parte requerente/embargada no id. 181232676.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, porém, não assiste razão às embargantes.
A sentença sob id. 172484801 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos Embargos aclaratórios.
Ao contrário, tratou detidamente do tema, apontando de forma clara que: No que tange à alegação de recebimento de quantia menor do que efetivamente reconhecida, tal pedido não encontra sustentação jurídica, o que é de fácil explanação.
Ao que se dessume, o Distrito Federal deduziu a importância de R$ 2.636,50 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), referente ao ressarcimento por ocasião de acerto de décimo terceiro de aposentadoria. (id. 165306288, pág. 7).
Dessa forma, indefiro o pedido.
Ademais, "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada."STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO os embargos de declaração e mantenho incólume os termos da sentença atacada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:33
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:06
Outras decisões
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28/02/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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