TJDFT - 0724717-88.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 22:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724717-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ EXECUTADO: MARIA ALICE MARQUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS SOUSA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o imóvel objeto da lide se trata de imóvel irregular, defiro a penhora que será realizada mediante termo nos autos, na forma da redação do art. 845, § 1º do CPC, sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 855, constituindo-se a executada em depositária do imóvel, na forma legal, a partir da intimação desta decisão na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Expeça-se mandado de avaliação do bem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:02
Deferido o pedido de ARIELE MONTEIRO LIMA - CPF: *16.***.*52-81 (EXECUTADO).
-
26/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724717-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ EXECUTADO: MARIA ALICE MARQUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS SOUSA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Previamente à análise do pedido, junte-se a certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724717-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ EXECUTADO: MARIA ALICE MARQUES DE SOUZA DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que já fora realizada pesquisa RENAJUD, sem êxito (ID 217026312).
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 19:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 10:18
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
23/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA ALICE MARQUES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:51
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0724717-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ REU: MARIA ALICE MARQUES DE SOUZA Objeto: Intimação de MARIA ALICE MARQUES DE SOUZA - CPF: *32.***.*35-15 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 36.424,22 (trinta e seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 11:48:07.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 22:17
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA ALICE MARQUES DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:22
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:07
Expedição de Edital.
-
04/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
04/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2022 07:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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