TJDFT - 0705977-82.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 07:26
Recebidos os autos
-
20/04/2024 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
15/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705977-82.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando os comprovantes de depósito de id. 189775878 e id. 189775877 e o teor da petição acostada em id. 190067068, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se, imediatamente, alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, EM FAVOR DO EXEQUENTE, para a conta bancária ou chave PIX indicada em id. 190067068, dos valores depositados por ocasião da petição de id. 189775874: R$ 11.434,10 e R$1.340,80 e respectivos acréscimos legais.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por se tratar de levantamento integral, em favor do exequente, dos valores depositados, a secretaria deverá também pesquisar se ainda remanescem outros valores vinculados aos autos.
Em caso positivo, faça-se conclusão com a devida certidão.
Em caso negativo, adotem-se as providências para arquivamento dos autos.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705977-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA / RÉ intimada a dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito., no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 16:33:16. -
15/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:05
Outras decisões
-
21/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 20:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:22
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 23:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 23:12
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 19:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2022 00:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:35
Indeferido o pedido de EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-65 (REQUERIDO)
-
24/11/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 00:34
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 08:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/08/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 21:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 21:05
Outras decisões
-
13/06/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 22:47
Recebidos os autos
-
23/03/2022 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2022 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 23:31
Recebidos os autos
-
17/03/2022 23:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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