TJDFT - 0717926-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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13/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:37
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias PROCESSO: 0717926-18.2023.8.07.0020 O Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que ROBSON FERNANDO SOARES BARBOSA, CPF: *56.***.*53-21 (REU), brasileiro, nascido aos 06/03/1996, filho de Fernando Barbosa Pereira e de Francisca Soares Ferreira, CIRG nº *00.***.*35-66 – SSP/DF; foi condenado nas penas a seguir descritas e como não foi possível intimar o referido réu pessoalmente, pelo presente INTIMA-O da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID nº. 197402588, proferida em 21/05/2024, cujo teor é o seguinte: “(...) Na terceira fase de fixação da pena, ausentes causas de diminuição de pena.
Presente a causa de aumento prevista no artigo 155, §4º-C, inciso II, do Código Penal.
Procedo ao aumento de 1/3 (um terço) na reprimenda fixada na segunda fase, porquanto não há elementos nos autos que autorizem a utilização de uma fração mais gravosa.
Fixo a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais o pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
Fixo o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal.
Dado o quantum de pena aplicado ao réu, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Pela mesma razão, incabível a suspensão condicional da pena, nos moldes do artigo 77, caput, do Código Penal. (...) ”.
O prazo para o recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado.
E para chegar ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital que será publicado no Diário de Justiça, na forma do artigo 392, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, EVILASIO OLIVEIRA SOUZA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 26 de agosto de 2024. -
26/08/2024 13:24
Expedição de Edital.
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26/08/2024 13:14
Expedição de Edital.
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26/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717926-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBSON FERNANDO SOARES BARBOSA, ELVIS ALVES DE SOUSA, TEMIO ROGERIO MACHADO FERNANDES, FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Proferida sentença, os acusados Robson Fernando Soares Barbosa (ID 197971183), Elvis Alves de Sousa (ID 197495590) e Têmio Rogério Machado Fernandes (ID 197495590) interpuseram recurso de apelação, tendo a Defesa dos referidos acusados pugnado pela apresentação das razões na 2ª Instância, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.
O Ministério Público também interpôs recurso de apelação (ID 202393056).
Intimadas para apresentarem as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público, a defesa dos acusados Robson Fernando e Elvis Alves renunciou ao prazo para apresentar a peça defensiva (ID 203701116).
Já as defesas dos denunciados Têmio Rogério e Francisco Gilson quedaram-se inertes por duas vezes.
O denunciado Elvis Alves de Sousa foi intimado pessoalmente da sentença (ID 202627680).
Com relação aos sentenciados Têmio Rogério e Robson Fernando, não foi possível a intimação de ambos, por ser desconhecidos seus endereços atuais.
Intimadas as defesas para informarem o endereço ou telefone atualizado dos acusados, deixaram o prazo transcorrer em branco.
Sendo assim, intimem-se por edital os acusados Robson Fernando e Têmio Rogério, nos termos do artigo 392 do Código de Processo Penal. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717926-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBSON FERNANDO SOARES BARBOSA, ELVIS ALVES DE SOUSA, TEMIO ROGERIO MACHADO FERNANDES, FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Intime-se a Defesa dos acusados Robson Fernando e Têmio Rogério para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, os endereços atualizados ou o contato telefônico dos denunciados, a fim de possibilitar a intimação pessoal acerca da sentença.
No mais, intimem-se as Defesas dos acusados Elvis Alves de Sousa, Têmio Rogério Machado Fernandes, Robson Fernando Soares Barbosa e Francisco Gilson de Oliveira Lima para apresentarem as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de 08 (oito) dias. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/07/2024 10:10
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717926-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBSON FERNANDO SOARES BARBOSA, ELVIS ALVES DE SOUSA, TEMIO ROGERIO MACHADO FERNANDES, FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Recebidos os recursos interpostos pelos acusados Elvis Alves de Sousa, Têmio Rogério Machado Fernandes e Robson Fernando Soares Barbosa (ID 197823738 e ID 197971183), as Defesas informaram que apresentarão as respectivas razões somente na 2ª instância.
O Ministério Público também interpôs apelação, acompanhado das respectiva as razões recursais (ID 202393056) o qual foi igualmente recebido (ID 199561257).
Determinada a intimação pessoal dos acusados acerca da sentença, as diligências intimatórias dos denunciados Robson Fernando e Têmio Rogério restaram infrutíferas (ID 202627939 e ID 202627940).
Dessa forma, intimem-se as Defesas dos acusados supracitados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem o endereço ou o contato telefônico dos denunciados, a fim de possibilitar a intimação pessoal da sentença.
No mais, intimem-se as Defesas dos acusados Elvis Alves de Sousa, Têmio Rogério Machado Fernandes, Robson Fernando Soares Barbosa e Francisco Gilson de Oliveira Lima para apresentarem as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de 08 (oito) dias. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0717926-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBSON FERNANDO SOARES BARBOSA, ELVIS ALVES DE SOUSA, TEMIO ROGERIO MACHADO FERNANDES, FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo as defesas dos réus a apresentarem contrarrazões à apelação ministerial (id 199561257).
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 1 de julho de 2024.
PATRICIA LOBO DE OLIVEIRA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
01/07/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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09/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:35
Publicado Ata em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
20/03/2024 18:33
Outras decisões
-
20/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 06:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717926-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBSON FERNANDO SOARES BARBOSA, ELVIS ALVES DE SOUSA, TEMIO ROGERIO MACHADO FERNANDES, FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 19 de março de 2024, às 16h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo a vítima comparecer à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFkMTRiNGEtYzMwNy00NGQ5LTllNzItNWQ3MmI2ZTcwOTE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesas para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
05/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
04/02/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
02/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717926-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROBSON FERNANDO SOARES BARBOSA, ELVIS ALVES DE SOUSA, TEMIO ROGERIO MACHADO FERNANDES, FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Elvis Alves de Sousa, Francisco Gilson de Oliveira Lima, Robson Fernando Soares Barbosa e Têmio Rogério Machado Fernandes como incursos nas penas dos crimes tipificados nos artigo 155, § 4°, incisos II e IV, §§ 4º-B e 4º-C, inciso II, do Código Penal, e artigo 2° da Lei 12.850/2013 (ID 179012740).
A denúncia foi recebida em 24.11.2023 (ID 179346792).
Os acusados foram citados pessoalmente, por meio de Carta Precatória (ID 185164403 - Págs. 21, 24, 27 e 30).
Apresentaram resposta à acusados por meio de advogado constituído, sem adentrar no mérito.
Não arrolaram testemunhas (ID 181527334, ID 181975828, 182422772 e ID 1838848119).
Em sede preliminar, o denunciado Têmio Rogério Machado Fernandes pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 181975828). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao pedido de concessão de justiça gratuita, saliento que somente há condenação em custas processuais nos casos de condenação.
Na hipótese de procedência da pretensão punitiva, o pleito de isenção ao pagamento de custas deve ser formulado perante o Juízo da Vara de Execução Penal, razão pela qual deixo de apreciá-lo.
Noutro giro, examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), que sequer foi cogitada pela Defesa técnica.
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 17:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/11/2023 13:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/09/2023 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 17:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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