TJDFT - 0707434-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:28
Indeferido o pedido de RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL - CPF: *44.***.*79-50 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:15
Indeferido o pedido de ANA PAULA FARIAS DE AQUINO - CPF: *38.***.*02-63 (EXECUTADO)
-
08/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:35
Indeferido o pedido de RAFAEL SOUSA RIBEIRO - CPF: *20.***.*71-47 (EXECUTADO)
-
09/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707434-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL EXECUTADO: RAFAEL SOUSA RIBEIRO, ANA PAULA FARIAS DE AQUINO DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias a análise do efeito suspensivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
27/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707434-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL EXECUTADO: RAFAEL SOUSA RIBEIRO, ANA PAULA FARIAS DE AQUINO DECISÃO Defiro a pesquisa RENAJUD, a qual segue anexa.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
14/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:32
Outras decisões
-
13/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0707434-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL EXECUTADO: RAFAEL SOUSA RIBEIRO, ANA PAULA FARIAS DE AQUINO CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente.
Nos termos da Decisão de ID. 165861576, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, às 13:18:53.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
06/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707434-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL EXECUTADO: RAFAEL SOUSA RIBEIRO, ANA PAULA FARIAS DE AQUINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para transferência dos valores.
Em caso de inércia, expeça-se alvará de levantamento na modalidade saque.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 17:10:14.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIAS DE AQUINO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707434-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL EXECUTADO: RAFAEL SOUSA RIBEIRO, ANA PAULA FARIAS DE AQUINO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco do Brasil, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
20/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:42
Outras decisões
-
17/07/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIAS DE AQUINO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:18
Indeferido o pedido de ANA PAULA FARIAS DE AQUINO - CPF: *38.***.*02-63 (EXECUTADO) e RAFAEL SOUSA RIBEIRO - CPF: *20.***.*71-47 (EXECUTADO)
-
11/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 08:32
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO ALEFE DE ALBUQUERQUE PIMENTEL em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:04
Outras decisões
-
16/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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