TJDFT - 0703432-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WANDERSON PINHEIRO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WANDERSON PINHEIRO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703432-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por WANDERSON PINHEIRO DA SILVA em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 241148310).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 9.217,40, mais acréscimos legais, para a conta de titularidade do exequente, indicada ao ID 240677334; e R$ 6.107,78, mais acréscimos legais, para a conta do escritório de advocacia, indicada ao ID 240677334, indicada ao ID 240677334.
Os valores são referentes ao depósito de ID 239986372.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:01
Outras decisões
-
27/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703432-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do pagamento apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de WANDERSON PINHEIRO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703432-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:21
Outras decisões
-
12/05/2025 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de WANDERSON PINHEIRO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:15
Outras decisões
-
07/04/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de WANDERSON PINHEIRO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:54
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:02
Outras decisões
-
09/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:29
Outras decisões
-
04/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 03:26
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:04
Outras decisões
-
10/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:46
Outras decisões
-
11/03/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WANDERSON PINHEIRO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742513-69.2020.8.07.0001
Pec Taxi Aereo LTDA - EPP
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Roberto Arantes de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2020 13:30
Processo nº 0702714-77.2024.8.07.0001
Felipe Moreira de Moraes
Rafael Prado de Moraes
Advogado: Lucas Anastasia Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 15:42
Processo nº 0702714-77.2024.8.07.0001
Rafael Prado de Moraes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lucas Anastasia Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 13:40
Processo nº 0700541-50.2024.8.07.0011
Laura Caroline Sousa Quidute
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Nayara da Silva de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 19:21
Processo nº 0703432-74.2024.8.07.0001
Wanderson Pinheiro da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Columbano Feijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 18:51