TJDFT - 0731221-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 10:22
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731221-53.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA, IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA, MARIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Por meio da manifestação de ID 190794691, o exequente noticiou a celebração de transação com os executados sobre o objeto do presente cumprimento de sentença, oportunidade em que juntou aos autos instrumento particular de transação assinado pelas partes (ID 190798214).
Na oportunidade, requereu o levantamento das penhoras realizadas anteriormente, bem como a extinção da ação.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (art. 90 §3º, do CPC).
Honorários conforme transacionado entre as partes ou, na hipótese de não ter sido objeto da transação, ficará cada parte responsável pelos honorários do respectivo patrono.
DESCONSTITUO neste ato a penhora sobre os veículos de ID 190800616.
DETERMINO a desconstituição dos valores bloqueados em nome da executada MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*94-49 (ID 184290581), no importe de R$ 298,77 (duzentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com as devidas atualizações legais, mediante a expedição de alvará eletrônico.
Considerando que não há nos autos informações acerca da conta destino ou mesmo chave PIX para realização do alvará eletrônico, intime-se a executada MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, desde já, confiro à presente decisão força de ofício a ser endereçado ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, e cumprido no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a conta da corresponsável, conforme dados bancários acima.
Nesse caso, a título de informação para que a instituição financeira consiga localizar o(s) depósito(s) em conta(s) vinculada(s) a este Juízo, seguem os seguintes dados: EXECUTADA: MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*94-49 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VALOR DO BLOQUEIO: R$ 298,77 DATA DO BLOQUEIO: 18/01/2024 Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/04/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:02
Homologada a Transação
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, por ora sem repetição programada, RENAJUD e INFOJUD.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Como a devedora MARIELA não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil. 2º) Resultado RENAJUD: Constam veículos registrados no CPF/CNPJ do(a) devedor(a), conforme os detalhamentos anexos. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal referente aos executados MARIELA e MARIO.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a secretaria a retirada do sigilo apenas para as partes e seus advogados.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:55:51.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 13:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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16/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (AUTOR).
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25/10/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/10/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2023 15:30
Processo Desarquivado
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03/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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22/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/11/2022 16:13
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 03/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIELA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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15/09/2022 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2022 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:24
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de IVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 10:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIVANIA PALMEIRA DE OLIVEIRA FERES em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2021 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:26
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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08/09/2021 17:03
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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