TJDFT - 0713738-31.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:26
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
18/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713738-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DIAS NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Expeça-se novo alvará para liberação do crédito principal.
Após, intime-se o exequente para informar se foi novamente convocado para nova avaliação socioprofissional, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para promover o levantamento, no prazo de validade do documento (30 dias), sob pena de transferência dos valores para conta bancária do credor eventualmente encontrada por meio de consulta via SISBAJUD.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/09/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DIAS NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713738-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DIAS NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 203367262).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 28.876,24 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 16.500,69 (dezesseis mil quinhentos reais e sessenta e nove centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/07/2024 08:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713738-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DIAS NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados pelo INSS bem como para informar se persiste o pedido de ID 195841323.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:27
Outras decisões
-
24/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
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23/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/02/2024 14:50
Outras decisões
-
22/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713738-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DIAS NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DIAS NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713738-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DIAS NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se novamente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com o valor dos honorários apresentados pela contadoria judicial no ID 178674573.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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27/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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20/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 15:05
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
23/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:34
Outras decisões
-
16/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:27
Outras decisões
-
29/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:52
Outras decisões
-
27/04/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
05/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DIAS NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:54
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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