TJDFT - 0710477-94.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 19:29
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710477-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: RAUL DA SILVA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte recorrente comprovou documentalmente a sua hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade de justiça pleiteado.
Recebo o recurso inominado, no efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Processo:0710477-94.2022.8.07.0003 Autor: REGINALDO NUNES DOS SANTOS Réu: RAUL DA SILVA REIS CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - DECISÃO ID. 184532207 : "...Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou medidas executivas efetivas.Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.Ceilândia/DF, 24 de janeiro de 2024.FELIPE BERKENBROCK GOULARTJuiz de Direito Substituto ". 02/02/2024 15:47 -
02/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710477-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: RAUL DA SILVA REIS DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 184558633 para reconsiderar a decisão de ID. 184532207, visto que não há argumentos suficientes para alterar o entendimento do juízo, notadamente, diante do evidente bloqueio de valores na conta-salário da parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão de ID. 184532207.
Ceilândia/DF, 25 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:12
Indeferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:20
Deferido o pedido de RAUL DA SILVA REIS - CPF: *42.***.*04-01 (EXECUTADO).
-
24/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/12/2023 22:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:35
Deferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:56
Deferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/11/2023 21:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:25
Deferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/11/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:23
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de RAUL DA SILVA REIS em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/02/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/02/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:23
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 22:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:39
Indeferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
06/01/2023 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2022 19:14
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:13
Indeferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
14/12/2022 02:52
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/11/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:32
Deferido o pedido de REGINALDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
11/11/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
20/10/2022 20:29
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/10/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
05/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/09/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 18:59
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 18:55
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
27/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de RAUL DA SILVA REIS em 23/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 09:37
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:37
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2022 02:29
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/07/2022 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2022 23:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2022 07:32
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 22:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 22:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/04/2022 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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