TJDFT - 0740606-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/06/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
14/11/2024 22:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/11/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0740606-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL PEREIRA PIRES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de feito em tramite com a instrução iniciada em que consta pedido da Defesa para que seja autorizada revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, tendo em conta o tempo do monitoramento, assim como as dificuldades associadas ao cumprimento da medida e deslocamento para o seu trabalho.
Decido.
Compulsando os autos, nota-se que foi imposta a medida cautelar de monitoramento no dia 30/09/2023, a qual, de acordo com os relatórios de id. 199391126, 200552594, 200552593 e 200552592 - foram cumpridas sem nenhuma intercorrência.
Assim, observa-se que o comportamento do Acusado indica a desnecessidade de manutenção do monitoramento, motivo pelo qual REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Dê-se vista às partes.
Cientifique-se o CIME.
No mais, prossiga-se de acordo com o determinado na ata de ID n 199326810.
Int.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 14:38:55.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
09/07/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:32
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
05/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 20:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/06/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 16:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0740606-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL PEREIRA PIRES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 06/06/2024 16:10.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 430 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 31 de janeiro de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
31/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/12/2023 23:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/12/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/10/2023 08:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 14:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/09/2023 14:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/09/2023 14:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 10:19
Juntada de gravação de audiência
-
29/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 12:40
Juntada de laudo
-
28/09/2023 20:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/09/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713936-75.2020.8.07.0003
Raimundo Nonato Pereira Fontenele
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Marcio Antonio da Silva de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2020 18:55
Processo nº 0002679-44.2018.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Isaac Lincoln Evangelista dos Santos
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2020 18:03
Processo nº 0002679-44.2018.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alexandre Ferreira Lima
Advogado: Itamar Geraldo Silveira Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 15:44
Processo nº 0703689-15.2023.8.07.0008
Theo Goncalves Marques
Rogerio Ribeiro Marques
Advogado: Deuse Freire de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:11
Processo nº 0714544-05.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Larissa Sabina dos Santos
Advogado: Domingos Danylo Silva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 17:22