TJDFT - 0724521-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 15:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:54
Outras decisões
-
03/09/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724521-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: WELLYSON DE SOUSA MAGALHAES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 21:28
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CAUA BRITO MAGALHAES em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o autor a arcar com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:42
Outras decisões
-
12/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:23
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
-
12/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CAUA BRITO MAGALHAES em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724521-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: WELLYSON DE SOUSA MAGALHAES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, diante do interesse de incapaz. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:22
Outras decisões
-
15/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724521-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: WELLYSON DE SOUSA MAGALHAES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da ordem emanada em Segunda Instância, que deferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela (ID 184501822). Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:58
Outras decisões
-
24/01/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2024 11:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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