TJDFT - 0703756-38.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
06/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 12:27
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 16:20
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. - 
                                            
13/06/2025 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2025 18:07
Outras decisões
 - 
                                            
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RENATA SOUSA QUEIROZ em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/05/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 12:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
 - 
                                            
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
09/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
07/11/2024 08:35
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
 - 
                                            
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
04/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
 - 
                                            
01/11/2024 15:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/11/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
24/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
 - 
                                            
24/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
23/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
17/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.
 - 
                                            
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
 - 
                                            
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
07/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
 - 
                                            
07/10/2024 15:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/09/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
 - 
                                            
26/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
26/09/2024 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
16/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 14:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2024 14:17
Outras decisões
 - 
                                            
23/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
23/07/2024 09:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
11/06/2024 22:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
20/05/2024 18:31
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
17/05/2024 15:48
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
14/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 14/05/2024.
 - 
                                            
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
09/05/2024 22:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
07/05/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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07/05/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:35
Recebidos os autos
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06/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 22:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 22:32
Recebidos os autos
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27/11/2023 22:32
Outras decisões
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18/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/09/2023 20:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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