TJDFT - 0745743-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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10/03/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745743-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REQUERIDO: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID185088150 foi disponibilizada no DJe em 31/01/2024.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 28/02/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:29:01.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
28/02/2024 13:33
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745743-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REQUERIDO: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ADVANCE CENTRO CLÍNICO SUL contra VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recebida a inicial (ID 180271071) e citado o réu (ID 182058000), o autor noticia o pagamento do débito, requerendo a extinção do processo. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Ao efetuar o pagamento após o ajuizamento da ação, a parte requerida reconheceu a procedência do pedido autoral.
Ante o exposto, declaro o reconhecimento da procedência do pedido e julgo extinto o processo, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ‘a’, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, deverão ser dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, pelo réu.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:32:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 18:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:59
Deferido o pedido de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL - CNPJ: 15.***.***/0001-14 (REQUERENTE).
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01/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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01/12/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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