TJDFT - 0700411-30.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 21:51
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para ciência e manifestação quanto à petição de ID 240458943, bem como para juntar aos autos a avaliação atualizada do veículo Grand Siena pela Tabela FIPE.
Prazo: 15 dias. -
21/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 21:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 21:44
Outras decisões
-
14/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:18
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Diante disso, indefiro os pedidos dos requeridos para encaminhamento de ofícios aos órgãos mencionados ao ID 195096177 e ID 210298575.
Pelo mesmo motivo indefiro o pedido de intimação da herdeira TATIANA ASSUNÇÃO REBOUÇAS LOPES, com vistas a esclarecer a este Juízo o paradeiro das joias recebidas antes da abertura do processo de arrolamento.
Quanto ao veículo Fiat Mobi as partes informam que se encontra em nome de terceiro.
Desta forma, as questões relativas à posse/propriedade do bem devem ser objeto de ação autônoma.Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento do direito real de habitação do requerido, Paulo Xavier.No mais, intime-se o inventariante para manifestação quanto à inclusão das dívidas arroladas pelos requeridos e eventuais créditos em favor daqueles em razão da quitação de dívidas do espólio.
Prazo: 15 dias. -
26/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/12/2024 18:22
Outras decisões
-
28/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700411-30.2024.8.07.0021 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO, TATIANE ASSUNCAO REBOUCAS LOPES HERDEIRO: ANNA CAROLINA ASSUNCAO LEVAY, PAULO ROBERTO ASSUNCAO LEVAY, ANNA PAULA ASSUNCAO LEVAY, PAULO ROBERTO XAVIER LEVAY INVENTARIADO(A): TANEA MARIA SANTOS ASSUNCAO, JOSE ESTEVES DA ASSUNCAO DESPACHO Intimem-se os requeridos para arrolarem, em planilha ou outro meio que o valha, a relação dos bens e dívidas que pretendem ver incluídos na partilha, com a indicação de todos os dados.
Para tanto, deverão discriminar bens imóveis, móveis, créditos e débitos, com a indicação do ID do documento que comprove a sua existência.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
30/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO XAVIER LEVAY em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC.
ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade.
Intimem-se. -
01/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC.
ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade.
Intimem-se. -
03/03/2024 23:15
Recebidos os autos
-
03/03/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC.
ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF, de forma que as certidões já acostadas em arquivo distinto, devem ser substituídas.
Intimem-se. -
30/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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